Carta de dirigentes da Receita insatisfeitos com o que aconteceu com o PL 5864/16

Publicado em Servidor

Segundo informações que chegaram ao Blog do Servidor, o documento foi enviado ontem por inspetores e delegados do Fisco, mas com o apoio da maioria dos auditores-fiscais.

Veja a carta na íntegra:

“Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Fazenda
Excelentíssimos Senhores Deputados Federais

Nós, Delegados e Inspetores da Receita Federal do Brasil na 8a Região Fiscal – Estado de São Paulo – abaixo assinados, tendo em vista a tramitação do PL 5864/2016 na Câmara dos Deputados, vimos pelo presente trazer notícia da situação extremamente grave em que se encontra a Receita Federal do Brasil, com profundos reflexos presentes e futuros na arrecadação de impostos federais, fundos de participação de Estados e Municípios e na Administração Tributária e Aduaneira da Uniao.

Como é de amplo conhecimento, o PL 5864/2016 foi encaminhado pela Casa Civil para apreciação na Câmara dos Deputados no último mês de agosto. Referido Projeto de Lei foi elaborado após uma longa negociação entre o Governo Federal, a Receita Federal do Brasil e os integrantes da assim chamada carreira de Auditoria da RFB, composta pelos cargos de Auditor Fiscal e de Analista Tributário, objetivando o fortalecimento e aprimoramento do Órgão.

Especificamente com relação ao cargo de Auditor Fiscal da RFB, cumpre ressaltar que ele é (e sempre foi), no âmbito da União, o cargo competente para constituição do crédito tributário, fiscalização de tributos federais, desembaraço aduaneiro e decisões em processos administrativos fiscais. A inserção do termo “Autoridade Tributária e Aduaneira” no PL 5864/16 apenas consolida e replica a competência que já se encontra positivada na legislação federal tributária e aduaneira e no Código Tributário Nacional.

Nesses termos, o cargo de Auditor Fiscal sempre se constituiu no posto com maior complexidade técnica e responsabilidade na estrutura da Receita Federal do Brasil, ocupando posição de comando e liderança na cadeia organizacional da Instituição e da própria Carreira Auditoria da RFB. Toda estrutura hierárquica e jurídica da Receita Federal do Brasil está assentada nessa organização, exatamente da mesma forma, aliás, que outros órgãos da administração pública federal, como é o caso da Polícia Federal.

O novo substitutivo, aprovado na última quarta-feira pela Comissão Especial que analisa o PL 5864/2016, subverteu completamente esta lógica, com nefastas consequências para a Receita Federal do Brasil e para a arrecadação de tributos federais pela República, comprometendo severamente o ajuste fiscal.

Entendemos que atribuir a “Autoridade Tributária e Aduaneira” a outro cargo que não o de Auditor Fiscal, ainda que de forma subsidiária e complementar, subverterá por completo a estrutura hierárquica, organizacional e jurídico-tributária de um Órgão de excelência como a Receita Federal do Brasil, referência internacional em matéria tributária e aduaneira e esteio do Estado Brasileiro. Sendo assim, cumpre-nos destacar que, na condição de Administradores da Receita Federal do Brasil na 8ª RF, nos é absolutamente impossível coadunar com a subversão da ordem jurídica proposta, bem como com o descumprimento do acordo firmado com o Governo Federal.

Manifestamos assim nosso integral apoio ao posicionamento esboçado reiteradas vezes pelo Senhor Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, no sentido de que o texto original do PL, encaminhado pela Casa Civil, é o que melhor atende aos interesses da Receita Federal. Entendemos e respeitamos, no melhor espírito democrático e republicano, que o processo legislativo e as contribuições dos Nobres Deputados Federais ao texto original aperfeiçoam seu conteúdo, contribuindo grandemente para o aprimoramento da Lei. Mas também entendemos que o texto base do PL original deve ser, tanto quanto possível, preservado, inclusive no que diz respeito à manutenção dos cargos existentes na atual estrutura da RFB, sob pena de derretimento da Receita Federal do Brasil.

A situação atual do Órgão é inédita e inadministrável, com impacto futuro potencialmente catastrófico para o País, que já apresenta sucessivas frustrações de arrecadação e sérios transtornos na aduana relacionados com o atual momento por que passa a Receita Federal do Brasil. A 8ª RF é, sozinha, responsável por 42% (quarenta e dois por cento) de todos os tributos arrecadados pela União, totalizando cerca de R$  500.000.000.000 (quinhentos bilhões de reais) por ano. O prejuízo para o País, a se continuar a presente situação, é simplesmente incomensurável.

Até esse momento temos resistido e buscado mantermo-nos tentando administrar a Receita Federal do Brasil na 8ª RF, mas a aprovação final do substitutivo do PL 5864/2016 na forma como está redigido inviabilizará em caráter definitivo essa frágil tentativa de manter a Receita Federal do Brasil respirando não restando alternativas que não a entrega de nossos cargos.

Do exposto, rogamos mui respeitosamente a V. Excelências que adotem as providências ao alcance para buscar preservar, aprimorar e resgatar a Receita Federal do Brasil, Instituição basilar da República, nesse momento de extrema dificuldade.”