Constituição Federal | CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Publicado por Presidência da Republica
Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016
Vide Emenda Constitucional nº 106, de 2020
Vide Emenda Constitucional nº 107, de 2020
(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
(Vide Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Vigência
Emendas Constitucionais
Emendas Constitucionais de Revisão
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º
ÍNDICE TEMÁTICO
PREÂMBULO
TÍTULO I
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: