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Angola com novo Código Penal ainda este ano

Angola deverá contar já este ano com um novo Código Penal, resultado da revisão, já concluída, da legislação em vigor, informou o juiz que lidera a comissão responsável pelo processo de reforma da Justiça.

Angola com novo Código Penal ainda este ano
Notícias ao Minuto

15:50 - 24/09/14 por Lusa

Mundo Justiça

De acordo com o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional angolano Raul Araújo, que coordena a Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD), o novo Código Penal já foi colocado em consulta pública e as alterações decorrentes incluídas na versão final do documento.

A tipificação do crime de branqueamento de capitais é uma das novidades previstas na nova legislação, elaborada por uma equipa técnica apoiada pela CRJD, já enviada ao ministro da Justiça e Direitos Humanos angolano, Rui Mangueira, explicou o responsável.

"Pensamos que o Código Penal está em condições de seguir o seu tratamento devido, uma vez que a consulta pública foi feita. Se tudo correr bem [falta a aprovação em Conselho de Ministros e Assembleia Nacional] podemos ter este ano o código penal aprovado", explicou Raul Araújo.

A CRJD iniciou na segunda-feira, em Luanda, um ciclo de debates sobre o novo sistema judiciário angolano, para divulgar e esclarecer o pacote legislativo proposto.

A reforma do Código do Processo Penal angolano é outro instrumento a alterar, neste caso ainda em processo de revisão, esclareceu o coordenador desta comissão de reforma.

O próximo debate sobre as alterações projetadas para o sistema judiciário angolano está agendado para esta quinta-feira, em Luanda, neste caso sobre a proposta do novo Código Civil.

Esta comissão de reforma foi criada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em novembro de 2012 e termina o mandato dentro de dois meses.

Produziu onze diplomas relacionados com a organização e funcionamento dos tribunais comuns, revisão do Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Processo Civil.

A face mais visível desta reforma implica, a partir de 2015, a extinção dos 18 tribunais provinciais de competência genérica e dos tribunais municipais. Passam a existir 60 tribunais de comarca em todo o país, cada um podendo agregar vários municípios dentro da mesma província.

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