Novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulaçãoEm 7 de Junho de 2005, o Conselho decidiu que as faces comuns das moedas
de 10, 20 e 50 cêntimos e das moedas de 1 e 2 euros — que representam a
União Europeia antes do alargamento de 15 a 25 Estados-Membros, em 2004 —
deviam ser alteradas por forma a representar todos os Estados-Membros da
União Europeia. As faces comuns das moedas de mais pequeno valor (1, 2 e 5
cêntimos) representam a Europa no mundo, pelo que não são afectadas pelo
alargamento da União Europeia - ver
Jornal Oficial da União Europeia 2006/C 225/05 (3,21 MB). Nota - Para melhor visualização, as imagens das faces comuns das moedas são representadas numa escala maior do que a real e sem preservação das dimensões relativas.
Lisboa, 2 de Janeiro de 2007 |