Nota de Informação

Novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulação

Em 7 de Junho de 2005, o Conselho decidiu que as faces comuns das moedas de 10, 20 e 50 cêntimos e das moedas de 1 e 2 euros — que representam a União Europeia antes do alargamento de 15 a 25 Estados-Membros, em 2004 — deviam ser alteradas por forma a representar todos os Estados-Membros da União Europeia. As faces comuns das moedas de mais pequeno valor (1, 2 e 5 cêntimos) representam a Europa no mundo, pelo que não são afectadas pelo alargamento da União Europeia - ver Jornal Oficial da União Europeia 2006/C 225/05 (3,21 MB).

As novas faces comuns serão aplicadas a partir de 2007. Os Estados-Membros que adoptem o euro a partir de 2007 só emitirão moedas em euros com as novas faces comuns. A República da Eslovénia foi o primeiro novo Estado-Membro a fazê-lo. Os restantes Estados-Membros da zona euro podem começar a aplicar as novas faces comuns a partir de 2007 na sua nova produção de moedas, devendo, em todos os casos, passar a utilizar as novas faces comuns a partir de 2008.

As moedas emitidas com as anteriores faces comuns continuarão naturalmente a ter curso legal.

Nota - Para melhor visualização, as imagens das faces comuns das moedas são representadas numa escala maior do que a real e sem preservação das dimensões relativas.

 

 
Nova face comum
Anterior face comum
2 euros
1 euro
50 cêntimos
20 cêntimos
10 cêntimos

 

Lisboa, 2 de Janeiro de 2007