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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

DECRETO-LEI N. 2.162 – DE 1 DE MAIO DE 1940

Institue o salário mínimo e dá outras providências

O Presidente da República, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio em cumprimento dos arts. 12 da Lei n. 185 de 14 de janeiro de 1936, e 45 do decreto-lei n. 399, de 30 de abril de 1938, e usando de atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, resolve :

Art. 1º Fica instituido, em todo o país, o salário mínimo a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, como capaz de satisfazer, na época atual e nos pontos do país determinados na tabela anexa, às suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.

Art. 2º O salário mínimo será pago na conformidade da tabela a que se refere o artigo anterior e que vigorará pelo prazo de três anos, podendo ser modificada ou confirmada por novo triênio e assim seguidamente, salva a hipótese do art. 46, parágrafo 2º, do decreto-lei n. 399, de 30 de abril de 1938.

Art. 3º Para os menores de 18 anos, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigorar para o trabalhador adulto local, será pago sobre a base uniforme de 50 % e terá como extremos a quantia de 120$0 por mês, dividido em 200 horas de trabalho útil, ou de 4$8 por dia de oito horas de trabalho, ou, ainda, $600 por hora de trabalho, e a de 45$0 por mês, dividido em 200 horas de trabalho útil, ou de 1$8, por dia de oito horas de trabalho, ou, ainda $225 por hora de trabalho.

Art. 4º O pagamento de salários, ordenados, ou qualquer outra forma de remuneração, não deve ser estipulado por periodo superior a um mês.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deve o mesmo ser efetuado, o mais tardar, até ao décimo dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º Tratando-se de pagamento por quinzena ou semana, deve êle ser efetuado até ao quinto dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 5º É privilegiado em qualquer processo de falência ou insolvência o crédito correspondente a salário não pago.

Art. 6º Para os trabalhadores ocupados em operações consideradas insalubres, conforme se trate dos graus máximo, médio ou mínimo, o acréscimo de remuneração, respeitada a proporcionalidade com o salário mínimo que vigorar para o trabalhador adulto local, será de 40 %, 20  % ou 10 %, respectivamente.

Art. 7º Os infratores do presente decreto-lei serão passíveis da penalidade de 50$0 (cinquenta mil réis) a 2:000$0 (dois contos de réis), elevada ao dobro em caso de reincidência.

Art. 8º O Ministro do Trabalho, Industria e Comércio expedirá as instruções necessárias à fiscalização do presente decreto-lei, podendo cometer essa fiscalização a qualquer dos orgãos componentes do respectivo Ministério e, bem assim, aos fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, na forma do decreto-lei n. 1.468, de 1 de agosto de 1939.

§ 1º Poderá o Ministro, em instruções especiais, indicar, além do diretor do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, outra autoridade que deva apreciar os processos de infrações e aplicar as penalidades que couberem, com recurso, no prazo de 15 dias, para o Ministro, desde que haja depósito prévio do valor da multa.

§ 2º A cobrança de qualquer multa far-se-á, até onde seja aplicável, nos termos do decreto n. 22.131, de 23 de novembro de 1932.

Art. 9º As dúvidas suscitadas na execução do presente decreto-lei, ouvido o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, serão resolvidas pelo Ministro do Trabalho, Indústria a Comércio.

Art. 10. O presente decreto-Iei entrará em vigor decorridos 60 dias de sua publicação no "Diário Oficial".

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.

Tabela a que se refere o art.  2º do decreto n.  2.162, de 1 de maio de 1940

Percentagens do salário mínimo, para o desconto até à ocorrência de 70%, das despesas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, nos casos em que os salários não sejam pagos totalmente em dinheiro

Salário mínimo, em dinheiro

 

Regiões

Salário  mensal

Horas de trabalho util em que é dividido o mês

Salário diário (dia de 8 horas de trabalho)

Salário por hora de trabalho

Alimentação %

Habitação %

Vestuário %

Higiene %

Transporte %

Alagoas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maceió (capital)................

125$000

200

5$000

$625

55

20

8

8

8

Demais localidades e distritos.....

90$000

200

1$600

$425

60

16

11

10

3

Amazonas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manaus (capital)..........................

160$000

200

6$400

$800

55

16

10

10

9

Demais localidades e distritos.....

120$000

200

4$800

$600

65

12

9

10

4

Baía

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salvador (capital), Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Canavieiras, Belmonte, Itapira e Una..............

 

150$000

 

200

 

6$000

 

750

 

60

 

20

 

8

 

8

 

4

Andaraí, Camarú, Conquista, Feira, Itambe, Jequié, Jaguaquara, Lençóis, Rio Novo, Santarém, Maraú e Mucugê........

 

 

120$000

 

 

200

 

 

         4$800

 

 

$600

 

 

65

 

 

16

 

 

9

 

 

8

 

 

2

 

Percentagens do salário mínimo, para o desconto até à ocorrência de 70%, das despesas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, nos casos em que os salários não sejam pagos totalmente em dinheiro

Salário mínimo, em dinheiro

 

Regiões

Salário  mensal

Horas de trabalho util em que é dividido o mês

Salário diário (dia de 8 horas de trabalho)

Salário por hora de trabalho

Alimentação %

Habitação %

Vestuário %

Higiene %

Transporte %

Alagoinhas, Afonso Pena, Amargosa,  Areia, Barra da Estiva, Boa Nova, Cachoeira, Catú, Cruz das Almas, Conceição, Djalma Dutra, Encruzilhada, Inhambupe, Itaberaba, Itaparica, Joazeiro Jacobina, Maragogipe, Mata, Mundo Novo, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Poções, Ruí Barbosa, Santo Amaro, São Felix, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo, São Sebastião, Valença, Brejões, Camassarí, Cairú, Capivari, Conde, Coração de Maria, Entre Rios, Ituassú, Itaquara, Itirussú, Jaguaripe, Jequiriçá, Lage, Mutuipe, Nilo Peçanha, Palmeira, Prado, Saude, Taperoá e Santa Inês.............................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

110$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4$400

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$550

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Barra Bonfim, Brumado, Caravelas, Castro Alves, Campo Formoso, Esplanada, Ipirá, Maracás, Morro do Chapéu, Serrinha, Alcobaça, Anchieta, Angical, Antuipe, Baixa Grande, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Bom Sucesso, Brotas, Condeuba, Caetité, Caçulé, Carinhanha, Cas aNova, Chique-Chique, Cícero Dantas, Cipó, Conceição do Coité, Correntina, Cotegipe, Curuçá, Euclides da Cunha, Guanambí, Geremoabo, Glória, Irará, Iracê, Itapicurú, Itiuba, Jacarací, Jandaíra, Livramento,Macaúbas, Monte Alegre, Monte Santo, Mucurí, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Porto Seguro, Paripiranga, Pilão Arcado, Pombal, Queimadas, Remanso, Riachão do Jaculpe, Riachão de Santana, Rio Branco, Rio de Contas, Rio Preto, Rio Real, Santana, Santa Luiza, Santa Maria, Santo Inácio, Santa Cruz, Seabra, Santo Sé, Soure, Tucano, Uauá e Urandí...............

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

90$000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3$600

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$450

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

Ceará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fortaleza (capital)............................

150$000

200

6$000

$750

55

20

8

10

7

Demais localidades e distritos.........

110$000

200

4$400

$550

60

16

7

12

5

Distrito Federal.................................

240$000

200

9$600

1$200

50

20

8

12

10

Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vitória (capital)................................

160$000

200

6$400

$800

55

16

6

13

10

Demais localidades e distritos.........

110$000

200

4$400

$550

70

16

9

10

5

Goiaz

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Goiânia (capital) e cidades marginais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

da Estrada de Ferro de Goiaz...........

150$000

200

6$000

$750

50

18

10

14

8

Demais localidades e distritos............

100$000

200

4$000

$500

55

16

11

14

4

 

 

 

 

 

 

Percentagens do salário mínimo, para o desconto, até à ocorrência de 70%, das despesas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, nos casos em que os salários não sejam pagos totalmente em dinheiro

Salário mínimo, em dinheiro

 

REGIÕES

Salário mensal

Hora de trabalho util em que é dividido o mês

Salário (dia de 8 horas de trabalho

Salário por hora de trabalho

Alimentação %

Habitação %

Vestuário %

Higiene %

Transporte %

Maranhão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luiz (capital)................................

120$000

200

4$800

$600

60

16

6

10

8

Demais localidades e distritos............

90$000

200

3$600

$450

65

14

9

10

2

Mato Grosso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cuiabá (capital)..................................

150$000

200

6$000

$750

50

18

10

18

4

Aquidauana, Bela Vista, Campo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Grande, Entre Rios, Maracajú,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Corumbá, Poxoréu, Guajará Mirim,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alto Madeira, Lageado, Ponta Porã,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dourados, Porto Murtinho e Três

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lagoas................................................

180$000

200

7$200

$900

55

18

11

14

2

Nioac, Cáceres, Maton Grosso,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Livramento, Herculânea, Alto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Araguaia, Araguaiana, Miranda,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paranaiba, Poconé, Rosário, Oeste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Diamantina e Santo Antônio...............

100$000

200

4$00

$500

55

16

11

16

2

 

Minas Gerais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte (capital), Juiz de Fora,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Lima, Uberaba e Uberlandia..........

170$000

200

6$800

$850

55

16

6

10

13

Demais localidades e distritos.................

120$000

200

4$800

$600

60

14

9

10

7

Pará

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belem (capital).........................................

150$000

200

6$000

$750

55

16

6

15

8

Demais localidades e distritos.................

110$000

200

4$400

$550

60

12

7

16

5

Paraiba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

João Pessoa (capital)..............................

130$000

200

5$200

$650

60

16

8

6

10

Demais localidades e distritos.................

90$000

200

3$600

$450

65

14

9

8

4

Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curitiba (capital).......................................

180$000

200

7$200

$900

55

16

10

10

9

Ponta Grossa, Paranaguá, Antonina,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foz do Iguassú, Jacarezinho, Cambará,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Londrina, Ribeirão Claro, Rio Negro e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Iratí...........................................................

160$000

200

6$400

$800

60

14

11

10

5

Demais localidades e distritos................

120$000

200

4$800

$600

60

14

11

10

5

Pernambuco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife (capital) e Olinda..........................

150$000

200

6$000

$750

55

20

10

8

7

Demais localidades e distritos................

100$000

200

4$000

$500

90

18

9

8

5

Piauí

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Teresina (capital) e Parnaiba...................

120$000

200

4$800

$600

60

14

8

14

4

Demais localidades e distritos................

90$000

200

3$600

$450

60

14

7

16

3

Percentagens do salário mínimo, para o desconto, até à ocorrência de 70%, das despesas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, nos casos em que os salários não sejam pagos totalmente em dinheiro

Salário mínimo, em dinheiro

 

REGIÕES

 

Salário mensal

Hora de trabalho util em que é dividido o mês

Salário (dia de 8 horas de trabalho

Salário por hora de trabalho

Alimentação %

Habitação %

Vestuário %

Higiene %

Transporte %

Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Natal (capital)..........................................

130$000

200

5$200

$650

55

14

6

15

10

Demais localidades e distritos................

90$000

200

3$600

$450

60

12

9

16

3

Rio Grande do Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Porto Alegre (capital)...............................

200$000

200

8$000

1$000

50

20

8

10

12

Demais localidades e distritos................

160$000

200

6$400

$800

55

18

11

10

6

Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Niterói (capital), São Gonçalo e Nova

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Iguassú....................................................

200$000

200

8$00

1$000

50

20

8

12

10

Sedes dos demais municipios e distritos.

150$000

200

6$00

$750

55

14

11

10

10

Demais localidades e partes restantes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

dos distritos.............................................

100$000

200

4$000

$500

55

16

11

10

8

 

Santa Catarina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Florianópolis (capital), São Francisco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lages, Blumenau, Joinvile, Laguna e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Itajaí.........................................................

170$000

200

6$800

$850

55

18

8

15

4

São Bento, Mafra, Concórdia, Porto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

União, Rio do Sul, Coritibanos, Itaiópolis  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Camboriú, Brusque, Biguassú, Jaraguá,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e São José..............................................

150$000

200

6$000

$750

60

16

7

14

3

Indaial, Cruzeiros, Paratí, Caçador,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tijucas, Canoinhas, Palhoça, Nova

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trento, Porto Belo, Rodeio, Tubarão,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bom Retiro, Cresciuma, Gaspar, Timbó,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hamônia, Campo Alegre, Araranguá,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Imaruí, São Joaquim, Orleans, Campo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Novos, Jaguaruna, Chapecó e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Urussanga...............................................

140$000

200

5$600

$700

60

16

7

14

3

São Paulo (capital), Santo André,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santos, São Vicente e Guarujá..............

220$000

200

8$800

1$100

55

20

8

10

7

Campinas e Sorocaba............................

200$000

200

8$000

1$000

55

18

11

10

6

Araraquara, Araçatuba, Baurú, Botucatú,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barretos, Catanduvas, Guaratinguetá,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jundiaí, Jacareí, Jaboticabal, Limeira,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marília, Presidente Prudente, Piracicaba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ribeirão Preto, Rio Preto, São Carlos,

 

 

 

 

 

 

 

 

 

e Taubaté................................................

170$000

200

6$800

$850

55

18

11

10

6

Demais localidades e distritos.................

150$000

200

6$000

$750

55

18

11

10

6

Sergipe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aracajú (capital)......................................

125$000

200

5$000

$625

60

15

10

9

8

Demais localidades e distritos.................

90$000

200

3$600

$450

60

14

9

14

5

Território do Acre....................................

170$000

200

6$800

$850

55

18

10

15

2